Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.126, de 27/06/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98126, DE 27 DE JUNHO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 30/08/2022, seção 1, página 78)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3808.62.90

Mercadoria: Inseticida contendo lambda-cialotrina e sulfoxaflor, próprio para o controle de percevejos nas culturas de soja, arroz e milho, acondicionado em recipiente de plástico com capacidade de 5 L, apresentado em uma caixa de papelão contendo 4 recipientes.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 (Nota de subposição 2 do Capítulo 38) e a RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.126, de 27/06/2022.
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