Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 65)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3401.11.10
Mercadoria: Sabão em barra, à base de seboato de sódio, kernelato de palma de sódio, ácido salicílico, óleo de melaleuca e água, acondicionado em embalagens para venda a retalho com peso de 90 g, comercialmente denominado "Sabonete em barra antiacne".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e a RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.123, de 20/04/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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