Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.123, de 20/04/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98123, DE 20 DE ABRIL DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 65)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3401.11.10

Mercadoria: Sabão em barra, à base de seboato de sódio, kernelato de palma de sódio, ácido salicílico, óleo de melaleuca e água, acondicionado em embalagens para venda a retalho com peso de 90 g, comercialmente denominado "Sabonete em barra antiacne".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e a RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.123, de 20/04/2021.
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