Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2020, seção 1, página 40)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Peça anatômica (cabeça, tronco ou membros) de origem humana, mesmo embalsamada, congelada, acondicionada em embalagem não estéril, sem valor comercial, doada por bancos de tecidos humanos estrangeiros, utilizada exclusivamente em ambiente acadêmico para estudo da anatomia humana (ensino, treinamento, dissecação, etc.), simulação de cirurgias e pesquisas médicas, não possui classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.114, de 30/03/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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