Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 65)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8470.50.11
Mercadoria: Terminal portátil para pagamento eletrônico por meio de cartões de crédito ou débito, códigos de barras ou aplicativos móveis, capaz de comunicar-se com smartphones ou outras máquinas digitais por meio de redes celulares, Wi-Fi ou Bluetooth, dotado de sistema operacional baseado em Android, processador multicore, touchscreen, leitor de códigos de barras, leitor de cartão de chip e tecnologia de leitura por aproximação (contactless).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.111, de 31/03/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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