Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.110, de 31/03/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98110, DE 31 DE MARÇO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 64)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8470.50.11

Mercadoria: Terminal portátil para pagamento eletrônico por meio de cartões de crédito ou débito, próprio para funcionar por pareamento com um smartphone ou outra máquina digital por meio de Bluetooth, dotado de leitor de cartão de chip, visor e teclado com 10 botões numéricos e 3 botões de função.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.110, de 31/03/2021.
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