Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.108, de 31/03/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98108, DE 31 DE MARÇO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 64)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8525.80.29

Mercadoria: Equipamento destinado a monitoramento agrícola por meio de imagem multiespectral, que fornece informações diversas sobre a saúde das plantas, seu crescimento e as condições do solo, entre outras; constituído por veículo aéreo nãotripulado controlado remotamente (dimensões de 248 x 248 mm, diagonal de 350 mm e peso de 1,487 kg) e por um conjunto óptico com estabilizador em três eixos contendo seis câmeras capazes de capturar imagens coloridas e de banda estreita (RGB, azul, verde, vermelho, borda vermelha e infravermelho próximo no espectro de 840 nm ± 26 nm), com sensores CMOS de 1/2,9 polegadas, podendo transmitir imagens em tempo real e também armazená-las em suporte semicondutor, apresentado em uma maleta de transporte contendo, além do veículo aéreo com conjunto óptico, uma bateria, um controle remoto, um carregador de bateria, um cabo de alimentação, um cabo de comunicação USB 3.0 tipo-C e um adaptador USB. O conjunto é genericamente denominado "drone".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.108, de 31/03/2021.
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