Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 35)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4706.91.00
Mercadoria: Fibra alimentar insolúvel obtida a partir da planta de aveia (folhas, hastes e caules), através de tratamento mecânico, medindo entre 30 e 300 ?m, constituída por aproximadamente 75% em peso de celulose, 24,5% em peso de hemicelulose e menos de 0,5% em peso de lignina, destinada à indústria alimentícia, na forma de pó, acondicionada em sacos de papel multifolhado de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 47.06) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 4706.9 e da subposição de segundo nível 4706.91.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.105, de 20/03/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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