Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 64)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3811.21.90
Mercadoria: Aditivo multifuncional, constituído por sulfonato de cálcio (superior a 50 %, em peso), óleo mineral e água, apresentado no estado líquido, utilizado tanto como detergente metálico para o controle de resíduos em óleos para motores quanto como aditivo para extrema pressão (EP) em óleos de usinagem, apresentado a granel ou em tambores com capacidade de 250 ou 261 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 c/c RGI/SH 3 c) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.099, de 31/03/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.