Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2018, seção 1, página 24)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 0501.00.00
Mercadoria: Cabelo humano em bruto (lavado, desembaraçado e os fios estirados no mesmo sentido mas com as pontas e raízes ainda misturadas), utilizado para confecção de apliques (megahair).
Código NCM 6703.00.00
Mercadoria: Cabelo humano, lavado, desembaraçado e os fios estirados no mesmo sentido do cabelo natural, dispostos raiz com raiz e ponta com ponta, utilizado para confecção de apliques (megahair).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos das posições 05.01 e 67.03) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.084, de 02/04/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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