Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2018, seção 1, página 36)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8708.99.90
Mercadoria: Coxim do câmbio, parte de automóvel de passageiros confeccionada de aço e contendo em seu interior borracha vulcanizada não endurecida, próprio para ser fixado entre a longarina do veículo e a caixa de câmbio, destinado a absorver a trepidação do câmbio de modo a minimizar a vibração da carroçaria.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.08), RGI 6 (texto das subposições 8708.9 e 8708.99) e RGC 1 (texto do item e subitem 8708.99.9 e 8708.99.90) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.079, de 29/03/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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