Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 37)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2934.99.29
Mercadoria: Indoxacarbe (C22H17CIF3N3O7), composto orgânico heterocíclico, com três heteroátomos (dois átomos de N e um átomo de O) na estrutura cíclica, constituído por uma mistura dos isômeros R e S, grau de pureza 99,5%, CAS nº 173584-44-6, apresentado em pó, acondicionado em big bags.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.074, de 26/02/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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