Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2018, seção 1, página 84)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8480.79.00
Mercadoria: Parte destinada a molde para plástico, para moldagem por sopro, constituída de aço ou alumínio, medindo 56 x 26,6 x 8,1 cm, denominada "bloco do molde".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.80 e Nota 2-b da Seção XVI), RGI 6 (texto das subposições 8480.7 e 8480.71), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.072, de 15/03/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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