Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 71)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8411.82.00
Mercadoria: Turbina industrial a gás, com potência nominal de 30.715 kW, rotação de 4.800 rpm, alimentada a diesel ou gás natural, com características construtivas que a tornam adequada a compor módulo gerador de energia elétrica para uso em plataformas de petróleo tipo FPSO.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.062, de 26/02/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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