Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi
Mercadoria: Bebida láctea pronta para o consumo, não alcoólica, fermentada, constituída da mistura de leite pasteurizado integral, soro de leite reconstituído, água, açúcar, polpas de mamão, maçã e banana, fermento lático, acidulante ácido cítrico, aroma idêntico ao natural de mamão, maçã e banana, amido modificado, acidulante, conservante, corantes e estabilizantes, denominada "bebida láctea fermentada com preparado de vitamina", comercializada em sacos de plástico de 200 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 22) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.054, de 18/02/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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