Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi
Mercadoria: Bebida láctea pronta para o consumo, não alcoólica, fermentada, constituída da mistura de leite pasteurizado integral, soro de leite reconstituído, água, açúcar, polpa de morango com semente, fermento lático, acidulante ácido cítrico, aroma idêntico ao natural de morango, espessante, conservante, corantes e estabilizantes, denominada "bebida láctea fermentada com preparado de morango", comercializada em sacos de plástico de 200 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.052, de 18/02/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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