Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.049, de 03/11/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98049, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 30)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3917.21.00

Mercadoria: Tubo de plástico e alumínio, rígido, multicamadas (polietileno - alumínio - polietileno), com predominância do polietileno, do tipo utilizado em sistemas prediais para condução de água e gás, com dimensões variadas (diâmetro externo de 17,5 a 32 mm e espessura da parede de 2,3 a 3 mm), apresentado em rolos com até 100 m ou em barras com 5 m.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 8 do Capítulo 39) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.049, de 03/11/2022.
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