Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 70)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.19, sem enquadramento nos EX 01 e 02 da Tipi
Mercadoria: Desinfetante para uso geral constituído por água, C12-C16 cloreto de alquilo-benzil-dimetil amônio, álcool etílico, trietileno glicol, fosfato de dipotássio, nitrito de potássio, fosfato de potássio, lauril álcool etoxilado, hidróxido de sódio e gás liquefeito de petróleo, apresentado em embalagem aerossol de 200g/300ml, exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e RGC da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.040, de 18/02/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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