Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2022, seção 1, página 35)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9031.80.99
Mercadoria: Aparelho eletrônico com aproximadamente 3 cm de diâmetro, a ser acoplado à coleira de cachorro, dotado de sensor de movimento, microcontrolador e modem, utilizado para identificar os padrões de comportamento do animal ao longo do dia (por exemplo, tempos em atividade física, em descanso, em movimento), e posterior transmissão dos dados e acompanhamento por meio de aplicativo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.039, de 06/05/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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