Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2023, seção 1, página 74)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2201.10.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Água mineral natural, assim caracterizada por meio de portaria de concessão de lavra outorgada pelo órgão competente, acondicionada em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 l.
Código NCM: 2201.10.00
Ex Tipi: 02
Mercadoria: Água mineral natural, assim caracterizada por meio de portaria de concessão de lavra outorgada pelo órgão competente, acondicionada em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 l.
Código NCM: 2201.90.00
Mercadoria: Água potável de mesa obtida de uma fonte natural, assim caracterizada por meio de portaria de concessão de lavra outorgada pelo órgão competente.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC/TIPI 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.038, de 28/02/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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