Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.036, de 18/02/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98036, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 69)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8479.90.90

Mercadoria: Dispositivo superior duplo de ferro fundido para fixação dos amortecedores de oscilação do mecanismo rotacional ao tubo de torque, próprio para uso exclusivo em seguidores solares (trackers) de painéis fotovoltaicos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.


NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.036, de 18/02/2021.
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