Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 69)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8479.90.90
Mercadoria: Dispositivo superior duplo de ferro fundido para fixação dos amortecedores de oscilação do mecanismo rotacional ao tubo de torque, próprio para uso exclusivo em seguidores solares (trackers) de painéis fotovoltaicos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.036, de 18/02/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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