Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2023, seção 1, página 74)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8704.21.90
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Veículo automotor, com carroçaria tipo furgão, para o transporte de mercadorias, propulsado por um motor de pistão de ignição por compressão (diesel), apresentando parte frontal da cabine com duas portas e janelas, assentos para o condutor e para dois passageiros, com os seus respectivos itens de acabamento, conforto e segurança, como ar condicionado e cintos de segurança, desprovido de barreira de separação entre a área dianteira e a parte traseira, a qual contém apenas o piso metálico, as paredes laterais com janelas de vidro, a porta lateral deslizantes com janela de vidro e a porta traseira com dobradiça e janela de vidro, todos sem qualquer tipo acabamento, apresentando peso do veículo sem carga de 2.520 kg, capacidade de carga máxima de 1.680 kg e peso bruto total de 4.200 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 2 a), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.034, de 27/02/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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