Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 69)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Não se caracteriza como "sortido acondicionado para venda a retalho", produto comercialmente denominado "kit cuidados com o seio", composto por dois protetores de seios e mamilos, de silicone transparente, quatro conchas coletoras de leite, de polipropileno, com e sem ventilação, no formato que imita o seio feminino, duas almofadas para seios, em silicone, em formato de pétala circular com uma abertura em forma de cone para a passagem do mamilo, concebidas para serem usadas em conjunto com as conchas coletoras, vinte e quatro unidades de absorventes descartáveis para seios, de falso tecido, e uma bolsa térmica de polietileno e náilon, contendo gel à base de água e glicerina.
Cada componente do conjunto segue seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b), da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.034, de 18/02/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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