Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2023, seção 1, página 35)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8471.30.11
Mercadoria: Computador portátil tipo tablet, com CPU quad-core de 1,3 GHz, memórias RAM de 1 GB e ROM de 32 GB, sistema operacional Android, tecnologias 3G/2G (WCDMA/GSM), tela sensível ao toque de 7 polegadas e área útil de 132,4 cm2, teclado virtual instalado, bluetooth, wi-fi, GPS e FM, provido de câmeras frontal e traseira, flash, alto-falante embutido e bateria recarregável, medindo 189 x 109 x 9,5 mm e pesando 250 gramas, munido de conexões para USB, cartão de memória e para fone de ouvido e acompanhado de adaptador AC/CC, cabo USB e manual.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e Nota 6 do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e alterações posteriores, e nos Pareceres CSH/OMA nos 2, 3 e 4 da subposição 8471.30.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.032, de 27/02/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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