Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 41)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3917.39.00
Mercadoria: Mangueira para aplicações óleo-hidráulicas de 9 a 21 Mpa (90 a 210 bars), de seção transversal 1/4" ou 3/8", constituída por um tubo central de elastômero de poliéster reforçado com uma ou duas tranças de fibra sintética e por um tubo externo de poliuretano.
Dispositivos Legais: RGI 1, (Nota 8 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.032, de 05/02/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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