Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 41)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3005.10.90
Mercadoria: Esparadrapo de tecido de algodão, recoberto em uma das faces por resina acrílica e na outra face por adesivo à base de borracha natural adicionada óxido de zinco e resinas taquificantes, para uso médico-hospitalar, acondicionado em rolos com largura de 12mm, 25mm, 50mm e 100mm, e comprimento de 0,9m, 3m, 4,5m e 10m.
Código NCM: 5907.00.00
Mercadoria: Esparadrapo de tecido de algodão, recoberto em uma das faces por resina acrílica e na outra face por adesivo à base de borracha natural adicionada óxido de zinco e resinas taquificantes, para uso médico-hospitalar, acondicionado em rolos com largura de 12mm, 25mm, 50mm e 100mm, e comprimento de 250 m.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.031, de 05/02/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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