Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2018, seção 1, página 144)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8466.10.00
Mercadoria: Conjunto, de aço (81%), constituído de porta-ferramentas (mandril), engrenagem de transmissão de movimento ("prolongador") e dos acessórios chave de aperto e cabo guia de apoio manual, próprio para máquinas perfuratrizes manuais leves, como furadeiras e parafusadeiras, comercialmente denominado "mandril angular 3/8"", "broca ângulo" ou "mandril 90 graus", acondicionado em blister ou caixa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos das Notas 3 e 5 da Seção XVI e da posição 84.66) e RGI-6 (texto da subposição 8466.10) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.026, de 26/02/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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