Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2025, seção 1, página 48)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8421.39.90
Mercadoria: Vaso cilíndrico com tampos esféricos, de aço, a ser montado na vertical, concebido para separar o condensado do gás de TEG em unidade de desidratação de gás em plataformas de petróleo, contendo paletas para distribuição uniforme do fluido de entrada e um dispositivo (demister) para reter e condensar a umidade, com diâmetro de 2.860 mm, comprimento de 8.030 mm, e peso líquido de 86.614 kg, também denominado "vaso de knockout de entrada de TEG".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.022, de 31/01/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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