Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8470.50.11
Mercadoria: Terminal de autoatendimento para pagamento eletrônico por meio de cartões de crédito ou débito, códigos de barras ou aplicativos móveis, utilizado em restaurantes, estacionamentos, hotéis, entre outros estabelecimentos comerciais, capaz de comunicar-se com computadores ou outras máquinas digitais por meio de Wi-Fi, Bluetooth ou LAN. É dotado de sistema operacional baseado em Android, processador multicore, memória eMMC de 16 GB (com um slot de expansão de até 128 GB), memória RAM DDR de 2 GB, leitor de cartão de chip, leitor de cartão de tarja magnética, tecnologia de leitura por aproximação (contactless), scanner de códigos 1D e 2D, scanner de biometria, display multi-touchscreen capacitivo de 23,8 polegadas (1.920 x 1.080 pixels), teclado físico com 16 teclas e impressora térmica de 3 polegadas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.021, de 29/01/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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