Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2023, seção 1, página 159)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9021.10.10
Mercadoria: Exoesqueleto portátil passivo (sem motores), concebido para auxiliar os membros superiores do usuário em movimentos de flexoextensão ao levantar objetos, para reduzir a carga sobre o organismo e assim prevenir lesões físicas; é um equipamento vestível composto por Interface Física Humano-Robô (pHRi) que entra em contato direto com o corpo do usuário, Graus de Liberdade Passivos (pDOFs) que facilitam a livre circulação do usuário com juntas de deslizamento e rotação, e Caixa Geradora de Torque (TGB), mecanismo capaz de armazenar e transformar a energia mecânica potencial de uma série de molas pré-tensionadas para criar um torque de assistência variável para o braço; com dimensões de 57 x 51 x 32 cm e peso de 3 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.014, de 30/01/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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