Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.006, de 30/01/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98006, de 30 de janeiro de 2025

(Publicado(a) no DOU de 17/02/2025, seção 1, página 47)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3923.90.90

Mercadoria: Copo de plástico (poliestireno), liso e transparente, próprio para embalagem de alimentos, de uso único, com 80 mm de altura, 75 mm de diâmetro da boca e 44 mm de fundo, capacidade de 180 ml e peso líquido de 3,2 g, apresentado sem tampa, comercialmente denominado "pote para sundae".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e as suas alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.006, de 30/01/2025.
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