Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 39)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3401.11.90
Mercadoria: Lenço umedecido de falso tecido impregnado com solução aquosa, contendo agentes tensoativos, emoliente, umectante, quelante, perfume e conservantes, próprio para limpeza da pele e retirada de maquiagem, apresentado em embalagem com 25 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 34.01), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 3401.1 e de segundo nível 3401.11) e da RGC-1 (texto do item 3401.11.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
FERNANDO KENJI MYAMOTO
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.002, de 15/01/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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