Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.001, de 31/01/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98001, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 15/02/2022, seção 1, página 81)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8708.99.90

Mercadoria: Caixa porta-bagagem composta de uma tampa superior com desenho aerodinâmico e de uma parte inferior, ambas de plástico moldado, com capacidade de armazenagem de 370 l e até 50 kg, própria para montagem em suporte de barras (rack) já existente em tetos de veículos automóveis, genericamente denominada "bagageiro de teto".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.001, de 31/01/2022.
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