Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2021, seção 1, página 27)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-REINO DOS PAÍSES BAIXOS (HOLANDA). REMUNERAÇÃO. SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. INCIDÊNCIA .
A remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e deassistência técnica prestados por empresas situadas no Reino dos Países Baixos (Holanda), independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no Brasil, deve sofrer retenção na fonte de Imposto sobre a Renda, à alíquota de 15, nos termos do Acordo para Evitar a Dupla Tributação firmado com o Brasil e o Reino dos Países Baixos.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 98; Decreto nº 355, de 1991, artigo 12, item 2 e item 5 do Protocolo; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda- RIR/2018), art. 765, e Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 5, de 16 de junho de 2014, art. 1o.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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