Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 94, de 16/08/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 94, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 163)


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: SUSPENSÃO. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM. PESSOA JURÍDICA PREDOMINANTEMENTE EXPORTADORA. PRODUTOR RURAL INSCRITO NO CNPJ. INAPLICABILIDADE.

A suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI prevista no art. 29, § 1º, II, da Lei nº 10.637/2002 (referente às saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras) não se aplica às pessoas físicas, mesmo quando caracterizadas como produtores rurais inscritos no CNPJ.

Dispositivos Legais: CTN, art. 111, I; Lei nº 10.637/2002, art. 29, §§ 1º, II, e 3º; IN RFB nº 948/2009, arts. 12 a 20.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 94, de 16/08/2018.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.