Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2020, seção 1, página 97)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. RECEITAS GOVERNAMENTAIS. RECEITAS CORRENTES ARRECADADAS POR FUNDOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA.
As receitas correntes (incluídas as tributárias) arrecadadas por fundos vinculados ao Poder Judiciário dotados de personalidade jurídica compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais devida por tais fundos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 278, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.715, de 1998, arts. 2º, III, e 8º.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 83, de 29/06/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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