Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 69, de 29/03/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 31/03/2021, seção 1, página 107)

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

SAÍDA DE PRODUTO INACABADO NA AUSÊNCIA DE PARTES E PEÇAS EM ESTOQUE. SAÍDA POSTERIOR DAS PARTES E PEÇAS FALTANTES.

O inciso VI do caput e o §2º do art.407 do RIPI, de2010, se aplicam aos casos em que haja saída de produto cuja unidade não possa ser transportada de uma só vez, quando o imposto incida sobre o todo, no caso apresentado na presente consulta, às remessas de partes e peças de balcão frigorífico enviadas e montadas posteriormente no estabelecimento do cliente, por inexistência daquelas em estoque no momento da primeira saída.

A emissão de notas fiscais a cada remessa, no caso de saídas parciais referentes ao mesmo produto, é admitida sempre que a consulente assegure que todas as remessas sejam acompanhadas de correspondente documentação fiscal e que esta demonstre de modo inequívoco se tratar de hipótese condizente com aquela prevista na norma que autoriza o transporte parcelado de produto sobre o qual o IPI incide de modo unitário.

Dispositivos Legais: Leinº4.502, de1964, art.51, incisoI e parágrafo único; e Decreto nº7.212, de 2010 (RIPI/2010), art.407, inciso VI e §2º, art.413, art.415, e art.416.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta formulada quanto à parte em que se refira a fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação, bem como aquela que tenha por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábilfiscal por esta Secretaria.

Dispositivos Legais: art. 18, VII e XIV, da IN RFB nº 1.396, de 2013.


FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 69, de 29/03/2021.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.