Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 63, de 29/03/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 63, DE 29 DE MARÇO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 28/05/2018, seção 1, página 39)


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: Fundações públicas. Natureza jurídica. Direito privado. Contribuições para terceiros. Código FPAS.

O enquadramento de fundações governamentais como pessoa jurídica de direito público ou privado, para efeito de recolhimento de contribuições devidas a terceiros ou outras entidades ou fundos, deverá observar a natureza jurídica que lhe é atribuída pelo Decreto instituidor e se desenvolvem atividades exclusivas ou não do Estado.

A pessoa jurídica de direito privado que atua na atividade de ensino é enquadrada no código FPAS 574, para efeito de contribuições a terceiros, não sendo pertinente seu enquadramento no FPAS 852.

O enquadramento em um dos códigos de FPAS é um procedimento a ser realizado pelo próprio contribuinte em suas declarações entregues ao fisco, sem prejuízo da atuação, de ofício, da autoridade administrativa, em caso de fiscalização, conforme o art. 109-B da IN RFB nº 971, de 2009.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art.37, inciso XIX; Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art.5º, inciso IV e §3º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art.109-A, inciso I e V, art 109-B e art.109-E, inciso IX;

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 63, de 29/03/2018.
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