Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 59, de 29/03/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 59, DE 29 DE MARÇO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 30/04/2018, seção 1, página 57)


ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. PMCMV. VALOR COMERCIAL.

Para fins de enquadramento de projeto de incorporação de imóveis residenciais como de interesse social, deve-se considerar como valor das unidades imobiliárias a que se refere o § 7º do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2004, o valor comercial, assim definido como o preço de venda do imóvel. Na eventualidade de alguma unidade ser alienada por valor superior ao limite estabelecido, a totalidade das receitas decorrentes do empreendimento imobiliário abrangido pelo RET será tributada mediante aplicação do percentual de 4% (quatro por cento).

Dispositivos Legais: Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º, caput e §§ 6º e 7º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 59, de 29/03/2018.
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