Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 52, de 25/03/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 25 DE MARÇO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 30/03/2021, seção 1, página 123)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. RECEITA DA VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. NÃO CÔMPUTO.

As receitas auferidas com a venda de ativos imobilizados não devem ser consideradas como receita bruta para fins de apuração da CPRB, se tais ativos forem utilizados nas atividades da pessoa jurídica e suas vendas não constituírem objeto social da empresa.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 40, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 8º, IX, 8º-A, 9º; Parecer Normativo Cosit nº 3, de 2012; Pronunciamento Técnico CPC 27 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, de 2009.


FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 52, de 25/03/2021.
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