Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 47, de 28/03/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 47, DE 28 DE MARÇO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 03/04/2018, seção 1, página 28)


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS E SISTEMAS DE AR CONDICIONADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO.

Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, em aparelho/sistema de refrigeração, quando prestados por empresa optante pelo Simples Nacional, são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar n.º 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei n.º 8.212, de 1991.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 169 - COSIT, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, artigos 17, incisos XI e XII, e parágrafo 1º, 18, parágrafos 5º-B, inciso IX, 5º-C, 5º-F e 5º-H; Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, artigo 31, parágrafos 3º e 4º, inciso III; RPS aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999, artigo 219, parágrafo 1º; Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2009, artigo 115, parágrafos 1º a 3º; Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 16 de setembro de 2013, artigo 22; e Solução de Consulta n.º 169 - Cosit, de 25 de abril de 2014 (DOU de 22 de abril de 2014).


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO.

É da essência do conceito de cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.

Dispositivos Legais: Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, artigo 31, parágrafos 3º e 4º, inciso III; RPS aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999, artigo 219, parágrafo 1º; e Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2009, artigo 115, parágrafos 1º a 3º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 47, de 28/03/2018.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.