Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2018, seção 1, página 27)
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: ATIVIDADES DE ESCRITÓRIO, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
As atividades de escritório, preparação de documentos e apoio administrativo, prestadas por optantes do Simples Nacional são tributadas na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Caso as referidas atividades sejam prestadas mediante cessão ou locação de mão de obra, elas se enquadram em hipótese de vedação ao Simples Nacional.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 201, DE 11 DE JULHO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17 e 18, e Anexo III. Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, § 3º. Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 115.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 46, de 28/03/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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