Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2018, seção 1, página 57)
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. BEBIDAS ALCOÓLICAS. IMPORTAÇÃO. COMÉRCIO VAREJISTA. COMPATIBILIDADE.
A importação, assim como, o comércio varejista de bebidas alcoólicas são atividades compatíveis com a opção pelo Simples Nacional.
Dispositivos Legais: LC nº 123/2006, art. 17, X; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 8º e Anexos VI e VII.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 39, de 27/03/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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