Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 39, de 27/03/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 39, DE 27 DE MARÇO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 30/04/2018, seção 1, página 57)


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. BEBIDAS ALCOÓLICAS. IMPORTAÇÃO. COMÉRCIO VAREJISTA. COMPATIBILIDADE.

A importação, assim como, o comércio varejista de bebidas alcoólicas são atividades compatíveis com a opção pelo Simples Nacional.

Dispositivos Legais: LC nº 123/2006, art. 17, X; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 8º e Anexos VI e VII.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 39, de 27/03/2018.
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