Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2021, seção 1, página 64)
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INCIDÊNCIA. ELEVADORES. MONTAGEM E INSTALAÇÃO. DETERMINAÇÃO.
A produção, inclusive montagem, de partes, peças e módulos de elevadores é operação de industrialização sujeita à incidência do IPI.
A instalação de elevadores no local destinado ao seu funcionamento é prestação de serviço não sujeita à incidência do IPI.
Dispositivos Legais: RIPI/2010, arts. 4º, III, e 5º, VIII, "a".
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta cujo objetivo é a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XIV.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 38, de 18/03/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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