Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2018, seção 1, página 57)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: USUFRUTRO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. TRIBUTAÇÃO.
Os lucros ou dividendos pagos ao usufrutuário das ações da empresa constituem rendimento não sujeito à tributação pelo imposto de renda, desde que tenham sido calculados com base em resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 40 e 116; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.390 a 1.411; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 38, de 27/03/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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