Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 33, de 30/03/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 33, DE 30 DE MARÇO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 01/04/2020, seção 1, página 24)

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. COMBUSTÍVEIS. IMPORTAÇÃO. VEDAÇÃO.

Constitui vedação aos optantes pelo Simples Nacional a atividade de importação de combustíveis, independentemente da forma como a importação for realizada.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, IX.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 33, de 30/03/2020.
Informações Adicionais:

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