Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2018, seção 1, página 56)
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: RETENÇÃO TRIBUTOS. ENERGIA ELÉTRICA. POTÊNCIA GARANTIDA. EFETIVO FORNECIMENTO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO.
Os pagamentos efetuados pela manutenção de uma unidade geradora de energia elétrica, contratada para garantir uma determinada potência, não se confundem com os pagamentos efetuados pelo efetivo fornecimento de energia elétrica, devendo ser aplicados, para fins de retenção na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/PASEP, de que tratam o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, os percentuais de 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) quando o pagamento referir-se ao efetivo fornecimento de energia elétrica, e 9,45% (nove inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), quando o pagamento for referente à manutenção de potência garantida
Dispositivos Legais: MP nº 2.209, de 2001, art. 1º, § 1º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei Complementar nº 87, de 1996, art. 12, I; Lei nº 5.172, de 1966, art. 116, II; Resolução Aneel nº 414, de 2010, art. 2º, XXI; IN RFB nº 1.234, de 2012; IN RFB nº 1.396, de 2013, arts. 9º, 22 e 32; Solução de Divergência Cosit nº 5, de 2006; ADI SRF nº 10, de 2006.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 31, de 27/03/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.