Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 27, de 18/03/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 27, DE 18 DE MARÇO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 24/03/2021, seção 1, página 39)

Assunto: Simples Nacional

MEI. HOSPEDARIA. FINALIDADE TURÍSTICA.

A ocupação de proprietário de hospedaria independente é permitida ao MEI que presta o serviço classificado no código CNAE 5590-6/99, que pode ter finalidade turística ou não, conforme as notas explicativas dessa subclasse.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, Anexo XI.


FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 27, de 18/03/2021.
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