Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 25, de 18/03/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 24/03/2021, seção 1, página 38)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DEDUTIBILIDADE.

Para fins de dedução da perda no recebimento de créditos a que alude o § 7º, II, "b", do art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser considerado o valor de R$ 100.000,00 por operação, sendo essa definida nos termos no § 2º do art. 71 da IN RFB nº 1.700, de 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, §7º, II, "b"; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 71, § 2º.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando a matéria sobre a qual versar estiver definida ou declarada em disposição literal de lei.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos IX.


FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 25, de 18/03/2021.
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