Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 25, de 23/03/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 25, DE 23 DE MARÇO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 28/03/2018, seção 1, página 81)


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Continuam sujeitos à tributação concentrada prevista na Lei nº 10.485, de 2002, os produtos compreendidos no código NCM 8413.91.00, Ex 01, constante de seu Anexo I, atualmente classificados no código 8413.91.90, Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º; Ato Declaratório Executivo SRF nº 1, de 2006.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Continuam sujeitos à tributação concentrada prevista na Lei nº 10.485, de 2002, os produtos compreendidos no código NCM 8413.91.00, Ex 01, constante de seu Anexo I, atualmente classificados no código 8413.91.90, Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º; Ato Declaratório Executivo SRF nº 1, de 2006

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 25, de 23/03/2018.
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