Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 244, de 20/08/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 244, de 20 de agosto de 2024

(Publicado(a) no DOU de 22/08/2024, seção 1, página 41)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). MERCADO DE CURTO PRAZO. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. SALDO NEGATIVO.

É vedada, no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a dedução de créditos calculados sobre o saldo negativo no âmbito do Mercado de Curto Prazo (regime especial de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002).

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 47; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, X; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 724 e 725.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). MERCADO DE CURTO PRAZO. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. SALDO NEGATIVO.

É vedada, no regime de apuração não cumulativa da Cofins, a dedução de créditos calculados sobre o saldo negativo no âmbito do Mercado de Curto Prazo (regime especial de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002).

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 47; Lei nº 10.833, de 2003, art. 15, V; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 724 e 725.


Assunto: Normas de Administração Tributária

É ineficaz a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2019, art. 27, II


RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 244, de 20/08/2024.
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