Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2024, seção 1, página 41)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). MERCADO DE CURTO PRAZO. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. SALDO NEGATIVO.
É vedada, no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a dedução de créditos calculados sobre o saldo negativo no âmbito do Mercado de Curto Prazo (regime especial de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 47; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, X; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 724 e 725.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). MERCADO DE CURTO PRAZO. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. SALDO NEGATIVO.
É vedada, no regime de apuração não cumulativa da Cofins, a dedução de créditos calculados sobre o saldo negativo no âmbito do Mercado de Curto Prazo (regime especial de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 47; Lei nº 10.833, de 2003, art. 15, V; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 724 e 725.
Assunto: Normas de Administração Tributária
É ineficaz a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2019, art. 27, II
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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